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Mensalão

Brecha pode livrar deputados

Brasília – Uma brecha jurídica pode dar aos cinco deputados réus no processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura o mensalão a chance de suspender os julgamentos enquanto exercerem os mandatos. Os parlamentares, quando modificaram a Constituição para facilitar a abertura de processos contra deputados e senadores pelo Supremo, deixaram uma espécie de salvaguarda.

Segundo a lei atual, o Supremo não precisa de autorização do Legislativo para abrir processo contra os deputados e senadores. Mas há a possibilidade de a Câmara e o Senado sustarem os processos até o julgamento.

Essa possibilidade já é tema de discussão, ainda sem provocação formal, por assessores e consultores jurídicos da Câmara. Há os que defendem que a suspensão só é possível se o processo referir-se a eventual crime cometido no mandato atual. No entanto, há uma linha que entende que os réus exerciam mandato, exceto José Genoíno (PT-SP), quando o fato que motivou o processo ocorreu e que, portanto, houve renovação de mandato, persistindo assim a situação do suposto crime. Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) Paulo Rocha (PT-PA), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) já estavam na Câmara em 2005, quando estourou o escândalo do mensalão.

Os defensores das duas linhas de interpretação concordam que há espaço para os deputados procurarem se proteger do processo. Além disso, argumentam que o assunto deve provocar a discussão sobre prerrogativas de Poderes. A Câmara, segundo esse entendimento, não vai querer abrir mão da possibilidade de sustar processos contra seus deputados se considerar conveniente "O Supremo não pode impedir que a Câmara, caso queira, suspenda o processo", argumentou um assessor jurídico.

Trâmites

A suspensão de processo tem de ser aprovada por maioria do plenário e a iniciativa do pedido tem de ser de um partido com representação na Casa. O PT, o PP e o PR, legendas dos processados, somam 162 deputados, mas, com os partidos aliados, esse número ultrapassa a maioria de 257.

O artigo da Constituição estabelece que o Supremo terá de informar à Câmara ou ao Senado quando receber denúncia contra deputado ou senador, por crime ocorrido após a diplomação. O mesmo artigo permite que a Casa "poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação". A suspensão do andamento do processo poderá ser um recurso importante para a manutenção dos mandatos dos deputados, que vão até 31 de janeiro de 2011, se eles identificarem possibilidade de condenação antes dessa data. Na hipótese de a Justiça decretar a suspensão dos direitos políticos dos deputados, caberá à Mesa da Câmara declarar a perda de mandato. Na hipótese de condenação, a perda de mandato deverá passar por votação no plenário sem tramitar no Conselho de Ética.

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