O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, de João Pessoa (PB), entrou com uma ação na Justiça contra um condomínio apresentando como verdadeiros autores vinte e dois gatos. Considerados na petição inicial como "sujeitos de direitos" e, portanto, supostamente capazes de ser polo ativo em um processo, os gatos "pedem" indenização de R$ 30 mil por danos morais pela proibição de serem alimentados por moradores nas áreas comuns do local. O direito teria sido adquirido porque os gatos moram "há pelo menos 34 anos" no local.
Na ação, distribuída para a 17ª vara Cível de João Pessoa, os autores requerem o direito de permanência da colônia de gatos no condomínio, assim como "a disposição originária dos utensílios para comida e água" usados para alimentá-los; que o condomínio não aplique multa ou advertência a quem alimentar os felinos; se abstenha de adotar medidas para retirar os gatos; e se responsabilize pela compra de ração, entre outros.
Os nomes dos 22 gatos constam na ação: Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol.
O condomínio ainda não se manifestou nos autos.