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O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu recomendação, dirigida a todos os órgãos do Poder Judiciário, para que haja "especial cautela" em relação às concessões de liminares para a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo, nos casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. "A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19", escreveu o ministro.
A decisão acolhe um pedido apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). No documento, Fux reconheceu a validade da solicitação e considerou que "os mandados de desocupação coletiva de imóveis podem ter impacto indesejado sobre a manutenção das condições socioambientais e sanitárias necessárias à contenção da Covid-19".
O ministro ainda ressaltou que os magistrados devem ter em conta os esforços de diversas entidades da Federação para conter o contágio pela doença e "os deveres assumidos pelo Estado brasileiro, no plano interno e externo, visando à proteção dos direitos humanos e fundamentais". Ademais, o ministro destacou que a proteção da dignidade da pessoa humana é um fundamento da Constituição Federal e que o país é signatário de tratados sobre direitos humanos.