A Justiça do Acre confirmou a obrigação de o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) conceder benefício social a um adolescente que sofre de epilepsia desde um ano de idade. A sentença determina prazo de 30 dias para cumprimento da decisão e estabelece multa diária de R$ 500, caso o INSS demore a cumprir a sentença.
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Conforme o processo, a família do adolescente tentava desde 2017 obter o equivalente a um salário mínimo do INSS, devido à incapacidade permanente do adolescente. Os autores da ação alegaram não ter condições financeiras para prover as necessidades do rapaz. Ele, por conta da epilepsia, também não pode exercer atividades laborais porque o esforço desencadeia as crises da doença. Já o INSS disse que não foi comprovada a incapacidade que justifique a concessão do benefício. Para contrapor essa alegação, os pais do jovem apresentaram laudo médico atestando sua condição.
Após analisar o processo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) entendeu que o pedido da família era justificado. Na decisão, os magistrados ressaltaram que um estudo socioeconômico atestou que a situação econômica precária da família. Assim, eles entenderam que o benefício seria de suma importância para melhores condições de cuidado da saúde do requerente.