A Justiça do Acre determinou que um adolescente de 14 anos que foi chamado de “burro” pela própria professora durante a aula seja indenizado. O caso ocorreu em 2019, em uma escola estadual do município de Basileia. Segundo a decisão da Justiça, o aluno vai receber R$ 5 mil por danos morais. O valor deverá ser pago pelo estado do Acre.
De acordo com o processo, o estudante estaria conversando durante a leitura de um texto literário, sem prestar atenção na atividade, e por isso foi chamado de “burro” pela professora responsável. Após o episódio, o aluno passou a sofrer bullying na escola, o que o fez se excluir do convívio social.
No entender da Justiça, a ação cometida pela professora ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável. “A injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente, independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores”, escreveu o relator do caso no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), desembargador relator Roberto Barros.