Uma professora de Rio Branco (AC) vai receber R$ 30 mil por danos morais por ter sido feita refém por um aluno da escola estadual onde trabalhava em 2015. Depois do episódio, ela desenvolveu síndrome do pânico e não conseguiu mais atuar em sala de aula, saindo do emprego seis meses depois.
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Segundo a investigação policial, o aluno tinha a intenção de matar outro estudante, mas manteve a professora como refém, fazendo ameaças e apontando uma arma para a cabeça dela diversas vezes. Na Justiça, a mulher pediu indenização por danos morais pelo trauma, além de pagamento de FGTS, férias e décimo terceiro referente ao período trabalhado. Já o Estado do Acre, argumentou que não tinha responsabilidade no caso e que não havia nexo causal entre o caso e os traumas da mulher.
Após avaliação do processo, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco acabou por acatar em parte o pedido da professora. A Justiça entendeu que era competência do Estado zelar pela saúde e segurança da professora em seu local de trabalho. Assim, os danos recorrentes da falha desse compromisso são passíveis de serem ressarcidos por meio de indenização.