O procurador-geral da República, Augusto Aras.| Foto: Evaristo Sá/AFP
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O procurador-geral da República Augusto Aras considerou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o "indulto", graça constitucional concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para livrá-lo da condenação a oito anos de prisão é constitucional, mas não tira a sua inelegibilidade.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso. Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, diz trecho da manifestação de Aras.

No documento de 62 páginas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a graça e o indulto presidencial como atos essencialmente políticos e, portanto, não estão  sujeitos ao  ordenamento legislativo ou judiciário. “Estabelecida pela Constituição, a clemência soberana não se sujeita a regulamentação legislativa e, tampouco, a balizamentos judiciais, uma vez que, pela destinação mesma de sua natural eficácia paralisante de efeitos próprios de condenação criminal, Carlos Maximiliano a ela se referia, com inteiro acerto, a “contrapeso aos excessos do judiciarismo”, diz Aras. "A respeito do tema, aliás, já decidiu este Supremo Tribunal Federal não caber à lei restringir a competência do Presidente da República para conceder indulto, medida cujo alcance pode ser parcial ou total."

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Seis partidos já se manifestaram no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre indulto presidencial. Desse total, cinco – Rede, PDT, Cidadania, PSOL e PT – apresentaram pedidos para derrubar o decreto de Bolsonaro. Apenas um, o PTB, partido do próprio Daniel Silveira, deixou de manifestar contrariedade ao perdão da pena. A relatora dessas ações, ministra Rosa Weber, ainda não se manifestou sobre as contestações das legendas.

Em 2018, quando o STF julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o indulto natalino decretado pelo ex-presidente Michel Temer, que perdoava condenados por corrupção, Rosa Weber votou pela manutenção do perdão.