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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para 31 de março de 2022 a suspensão de medidas judiciais de desocupação de áreas invadidas, sejam elas urbanas ou rurais, por causa da pandemia. Em decisão liminar, o ministro acatou pedido feito pelo PSOL e mudou a Lei 14.261 de 2021, aprovada pelo Congresso em outubro de 2021. Barroso acrescentou o impedimento de despejo em áreas rurais (a lei aprovada pelo Congresso citava apenas imóveis urbanos) e mudou a data limite de suspensão de remoção e despejo de 31 de dezembro de 2021 para 31 de março de 2022.
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Para justificar a alteração da lei em âmbito judicial (a Constituição rege que a função de alterar uma norma é do Poder Legislativo, não do Judiciário), Barroso citou o surgimento da nova variante ômicron, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e as condições socioeconômicas da população.
Sobre a inclusão de terrenos rurais, não prevista por deputados e senadores na aprovação da Lei 14.261 de 2021 (para evitar abuso de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST), Barroso afirmou que não haveria justificativa para proteger apenas "pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades". "A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial", diz o ministro.
Os atos suspensos são decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativas, editadas ou proferidas desde 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública pela pandemia, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, "que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar".