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Após 30 anos do assassinato de 111 presos, na casa de detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares responsabilizados pelo massacre. O ministro não julgou o mérito das alegações da defesa, afirmou apenas que o recurso deveria ser feito ao próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação dos réus.
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Em 2013, os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, por considerá-las contrárias às prova apresentadas dos autos, e determinou um novo julgamento perante o Tribunal do Júri. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu ao STJ, que restabeleceu a condenação em 2021.
A defesa dos policiais ajuizou, em seguida, um recurso extraordinário com agravo ao STF, alegando que os réus não teriam tido os direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente pelo fato de o STJ ter reexaminado provas, o que não pode ser feito legalmente. Os advogados disseram ainda não terem tido oportunidade para uma nova sustentação oral.
Barroso manteve a condenação sem analisar o mérito nesses argumentos, dizendo apenas que não cabia ao STF analisar o recurso. De acordo com Barroso, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que o recurso cabível na hipótese é o agravo interno ao próprio tribunal, no caso o STJ.
A decisão do ministro Barroso veio na semana em que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que concede anistia aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em outubro de 1992. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir para o plenário.