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Liberdade religiosa

Barroso nega pedido do PT de expulsão de religiosos em terras indígenas durante a pandemia

Ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso. (Foto: TSE)

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O ministro do STF Luís Roberto Barroso negou, nesta quinta-feira (23), pedido do PT e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) de expulsão de missionários de terras indígenas. Na decisão liminar, apesar de confirmar a proibição de ingresso de novas missões religiosas em terras de povos indígenas isolados, durante a pandemia, o ministro garantiu a permanência daquelas já presentes nesses locais.

No entendimento de Barroso, a urgência apresentada pelo PT de retirada dos missionários teria relação com o risco de contágio, que só ocorreria com a chegada de novas pessoas e não com a permanência daqueles que convivem desde antes da pandemia com os indígenas. Segundo ele, a retirada dos religiosos poderia, por outro lado, "demandar o ingresso de terceiros em tais áreas durante a pandemia, ensejando risco de contágio". Para Barroso, como não está claro nos autos que exista "resistência à presença dos missionários pelos povos indígenas isolados ou se sua presença é consentida", não haveria elementos suficientes para acatar o pedido de expulsão.

No processo em tramitação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.622, o PT e a Apib argumentaram o pedido de expulsão dizendo que, além de colocar em risco a vida dos índios, as missões religiosas também ameaçariam "o direito constitucional desses povos ao usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". No processo, a Presidência da República, o Senado e a Advocacia-Geral da União argumentaram que o artigo questionado (13, parágrafo, da Lei n. 14.021/2020) estaria correto em vetar o ingresso de novos missionários e permitir apenas a permanência dos que lá estavam e, mesmo assim, mediante autorização da Funai, a quem cabe proteger essas tribos.

Em sua manifestação, a AGU defendeu a liberdade de culto e de expressão religiosa dos índios. "A liberdade de consciência religiosa e de crença compreende também o direito de mudar de religião, mediante adesão voluntária a denominações exógenas a seu meio social originário", afirmou em parecer o órgão.

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