Foi publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União, o decreto que promulga a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Com a promulgação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto da convenção passa ter peso similar ao da Constituição, servindo de base para a composição de políticas públicas e leis com vistas a prevenir, eliminar, proibir e punir manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.
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Ratificada em 13 de maio do ano passado, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o texto é considerado controverso. De todos os 35 países membros da OEA, apenas 5 ratificaram o documento.
O documento permite, por exemplo, “que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em pelo menos um país da OEA” apresente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos “petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte”. Críticos ao texto nos Estados Unidos e no Brasil alertam que esses dispositivos, por serem genéricos, podem dar abertura a processos e denúncias infundadas de casos de racismo ou discriminações, ou mesmo uso político desse mecanismo, com a pressão pela criação de cotas no Congresso, por exemplo.
Ainda segundo o documento, o monitoramento das ações governamentais relativas ao combate, prevenção, punição ao racismo ficará a cargo do “Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância”. Esse grupo, formado por representantes dos países que assinaram a convenção, será responsável foi avaliar se os compromissos assumidos estão sendo cumpridos. Ou seja, com a promulgação, um grupo de pessoas não eleitas terão poder de decisão e intervenção, a partir de um texto ambíguo.