A vacinação contra o coronavírus aos manifestantes presos, após os atos de vandalismo do último domingo (8), em Brasília, não é obrigatória. O esclarecimento foi feito pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF). A regra para eles é a mesma em vigor para todas as outras pessoas que ingressam no sistema penitenciário. Ou seja, a aplicação da dose contra Covid-19 depende da aceitação por parte do preso.
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A Seape-DF explicou que os recém-ingressos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal passam por avaliação médica, em que são feitos exames de controle de pressão arterial, diabetes, Covid-19 e outras buscas ativas que podem ser realizadas por amostra de sangue, como tuberculose, HIV e sífilis.
“Em relação à vacina, é oferecida ao custodiado a possibilidade de se imunizar, sendo ofertada, dentre outras, a vacinação contra o Coronavírus, sendo facultado o recebimento”, informou a Seape-DF.