Uma mulher ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais de um casal que desistiu de levar adiante sua adoção. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo corre em segredo de Justiça.
Segundo o processo, a mulher autora do processo foi adotada aos 9 anos de idade após ficar longo período em uma casa de acolhimento. Na nova família, um casal já de idade (55 e 85 anos), a convivência foi conflituosa. Quando a criança completou 14 anos, os adotantes decidiram não levar o processo adiante, e a menina acabou reencaminhada ao acolhimento institucional.
Para o STJ, apesar de não se descartar a falha do Estado no processo de concessão e acompanhamento da adoção, não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos. "O filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos", apontou a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria da turma.