Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu com mais exatidão o tempo mínimo de gravidez para a realização de cesarianas eletivas. Com a nova decisão do CFM, os médicos só poderão realizar as cesarianas planejadas com antecedência a partir do 273º dia de gestação, o equivalente a 39 semanas completas de gravidez.
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Anteriormente, o CFM autorizava a realização do procedimento a partir da 39ª semana de gestação, mas sem especificar o dia, o que gerou dúvidas sobre quando ele poderia ser realizado. Segundo a Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, alguns médicos entendiam que a 39ª semana se referia a 38 semanas completas de gestação e mais alguns dias. Com a nova redação, o CFM tornou os prazos mais claros, evitando o nascimento de bebês com 39 semanas incompletas de gestação em casos de cesarianas eletivas, o que poderia causar riscos às crianças.
A nova resolução mantém o direito de a mulher escolher a forma de nascimento do bebê, desde que seja informada dos riscos e benefícios dos tipos de parto, assim como a exigência de assinatura de termo de consentimento da mulher. Da mesma forma, o documento manteve a prerrogativa de o médico usar de sua autonomia profissional para que, caso discorde da decisão da paciente, a encaminhar para outro colega.