Uma das chapas que concorrem ao comando da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) teve de substituir integrantes mulheres por homens para se adequar aos critérios da paridade eleitoral. De acordo com o site Jota, um pedido de impugnação foi feito por concorrentes contra uma dos grupos devido à inscrição de 52 mulheres e 42 homens. O pedido foi aceito pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina e a chapa precisou substituir cinco candidatas mulheres por cinco candidatos homens.
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Ainda de acordo com o Jota, a comissão eleitoral levou em conta o artigo 7° do Provimento n° 146/2011 da OAB Federal. O texto afirma: “Para registro de chapa, que deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero, entre titulares e suplentes, e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), o(a) interessado(a) deverá protocolar requerimento na Comissão Eleitoral, nos termos do art. 131, do Regulamento Geral e seus parágrafos. (NR. Ver Provimentos 161/2014, 183/2018, 202/2020 e 210/2021) (Ver Resolução 4/2018).”
A eleição está marcada para a próxima quinta-feira (25).