O uso de materiais didáticos ou paradidáticos que contenham manifestações ou mensagens referentes a ideologia de gênero não poderão ser usados nem distribuídos nas instituições de ensino do município de Sinop (MT). É isso o que determina uma lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada recentemente pelo prefeito do município, Roberto Dorner (Republicanos). A lei já está em vigor, mas a prefeitura ainda precisa regulamentar a norma para estabelecer qual será a sanção aplicada a quem violar a legislação.
>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
De acordo com a Lei 3046/2022, ficam proibidas a “distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contendo manifestação ou mensagem subliminar da ideologia de gênero”.
Ainda segundo a legislação, os materiais proibidos seriam todos aqueles que possuem “informações sobre a prática da orientação ou opção sexual, da ideologia de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polimórfica, da desconstrução da família e do casamento tradicional, ou qualquer manifestação da ideologia”. Durante a tramitação na Câmara de Sinop, os vereadores autores da proposta, Hedvaldo Costa (Republicanos) e Dilmair Callegaro (PSDB), explicaram que não cabe à escola “doutrinar sexualmente as crianças, desprovidas que são da necessária compreensão e maturidade”.