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Dia da Liberdade de Expressão

CNJ defende “limite” à liberdade de expressão e diz que não pode ser confundida com discurso de ódio

Fachada do CNJ
CNJ defende “limite” à liberdade de expressão (Foto: Gil Ferreira/CNJ )

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No Dia da Liberdade de Expressão - lembrado em 28 de setembro -, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma postagem nas redes sociais em que abordou questões como liberdade de expressão e discurso de ódio. Seguindo a mesma retórica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o CNJ afirmou que na hipótese de a liberdade de expressão servir para ferir o outro e se ela incluir algum tipo de discriminação, então, passará a ser discurso de ódio. De acordo com órgão, nesse caso também feriria o artigo 3, inciso IV da Constituição.

“Muito se tem falado sobre a liberdade de expressão, mas até onde ela vai? A liberdade é o direito de se manifestar ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem qualquer censura, como diz o artigo 5º da Constituição. No entanto, se essa liberdade é para ferir o outro e vai contra o artigo 3, inciso IV da Constituição Federal, que diz que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, passa a ser discurso de ódio”, disse o CNJ na postagem.

Postagem do CNJ. Reprodução / Instagram

Esse debate, porém, tem outras nuances que não foram mencionadas pelo CNJ no post. Matéria publicada pela Gazeta do Povo apresentou a preocupação de juristas com a máxima de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Eles explicaram que a ideia em si está certa, mas alertaram para o fato de que essa repetição tem servido como argumento para se avançar sobre uma das garantias fundamentais.

“Você não pode dizer o que quiser, e existem os instrumentos para efetivamente defender alguém porque você atingiu a honra, ou ofendeu fulano etc. Mas isso não pode justificar o "novo Código Penal" que foi criado pelo Supremo Tribunal Federal, com prisões preventivas contra a liberdade de expressão. Em vez de se fazer o devido processo legal para uma ação de indenização por danos morais etc., fazem uma prisão preventiva pelo fato de que o cidadão disse tal coisa que desagradou”, criticou o jurista Ives Gandra em entrevista à Gazeta do Povo.

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