O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (23), uma Resolução, de autoria do ministro Luiz Fux, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A determinação inclui carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais e placas de identificação de setores.
Fux argumenta que "o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico, com vistas à paridade estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada". "Com vistas a efetivar a paridade de gênero no discurso, é mister a adoção de ações de distinção de gênero de forma obrigatória para nomear profissões ou demais designações da comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional", afirma o ministro.
No documento, o autor destaca o que estabelece o art. 5º da Constituição da República, que dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia e a "importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres". A Lei nº 12.605, de 3 de abril de 2012, também é lembrada na resolução: "houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas".
"O Poder Judiciário nacional, em todas as suas unidades e ramos, deverá adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias", define a resolução aprovada pelo Conselho.