A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) condenou a comunicadora conhecida como Juliana Ginger, do podcast Shock Wave Radio, a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Madeleine Lacsko, colunista da Gazeta do Povo, por danos morais. Segundo o processo, Ginger postou nas redes sociais um vídeo em que chamava Madeleine de “satanista” e “defensora da prática de pedofilia”. Cabe recurso da decisão.
Para o juiz Eduardo de Lima Galduróz, que proferiu a sentença, a conduta da comunicadora foi passível de reparação, uma vez que as declarações feitas no vídeo eram totalmente fantasiosas. O magistrado também avaliou que o único objetivo do vídeo foi prejudicar a imagem da colunista. Segundo Galduróz, quem exerce o direito de informar precisa se ater à veracidade das informações noticiadas.
"A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência", destacou