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Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubaram uma liminar que suspendia um decreto do município do Rio de Janeiro sobre passaporte da vacina de servidores municipais. Com a decisão, os funcionários e prestadores de serviços da Prefeitura do Rio, autarquias e outros órgãos municipais vão ter de voltar a apresentar o comprovante de vacina contra Covid-19.
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Em setembro de 2021, a desembargadora do TJ-RJ Marília de Castro Neves Vieira concedeu uma liminar para suspender o decreto municipal 49.286/2021, atendendo ao pedido do deputado estadual Márcio Gualberto (PSL). Sob argumento de que a legislação violava os direitos e garantias individuais, coletivos e sociais dos servidores, o deputado foi responsável por entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. Na decisão, a magistrada havia defendido que municípios não podem criar sanções não previstas em leis federais ou estaduais sobre o enfrentamento da pandemia. O município do Rio recorreu da decisão e pediu a derrubada da liminar.
O pedido foi atendido pelo Órgão Especial do TJ-RJ e o decreto volta a valer até que seja julgado o mérito da causa. Servidores que se recusarem a apresentar o comprovante e não tiverem uma justificativa para tal poderão ser submetidos a sanções administrativa previstas no Estatuto do Funcionalismo Público do município do Rio (Lei 94/1979) e da Consolidação das Leis do Trabalho.