O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) permitiu que um homem condenado por tentativa de feminicídio pelo Tribunal do Júri de Curitiba responda ao processo em liberdade, mesmo tendo sido determinado o início imediato do cumprimento da pena. No entendimento do TJPR, como o processo ainda não transitou em julgado, a execução antecipada da pena não seria possível até que sejam esgotadas as possibilidades de todos os recursos. A decisão foi dada em resposta a um pedido de habeas corpus.
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O homem tentou matar a companheira com uma faca, em 2018. Por conta disso, ele ficou sob custódia por 19 dias, temporariamente, e preventivamente por três dias. Depois, o homem foi conduzido em liberdade provisória e respondeu ao processo em liberdade. Em 2022, o homem foi julgado e condenado pelo crime, com uma pena de 12 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, com cumprimento imediato da pena.
A defesa ajuizou, então, um habeas corpus, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. No pedido, a defesa alegou que a execução imediata da pena seria um “constrangimento ilegal” já que o réu havia respondido ao processo em liberdade e ainda não existiria o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O desembargador relator do caso, Miguel Kfouri Neto, aceitou o pedido da defesa. “A colenda Primeira Câmara Criminal desta Corte, à unanimidade, tem assentado que o réu, que respondeu ao processo em liberdade e não se trate de hipótese de cabimento da prisão preventiva — fará jus a recorrer, ainda livre, da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri”, destacou o relator do caso.
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