Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Decisão judicial

Criança concebida após “inseminação caseira” terá os nomes de duas mães na certidão

Juíza determina que criança concebida por inseminação caseira terá duas mães. (Foto: Marjon Besteman/Pixabay)

Ouça este conteúdo

Uma criança concebida por meio de uma inseminação artificial "caseira" terá o nome de duas mulheres como mães em sua certidão de nascimento. A decisão por dupla maternidade foi da juíza da 5ª Vara de Família de Nova Iguaçu (RJ), Mariana Moreira Tangari Baptista. Com isso, a certidão trará o nome da mãe biológica e da companheira dela.

>> NOVIDADE: faça parte do nosso canal no Telegram: https://t.me/joinchat/dnHqpcbNSdo3ZGNh

No processo, as duas mulheres argumentaram que, devido ao alto custo de uma inseminação artificial tradicional, resolveram fazer a chamada "inseminação caseira". Quando uma delas ficou grávida, elas pediram no processo que ambas fossem incluídas na certidão de nascimento como mães da criança resultante do procedimento.

Para a juíza, a Constituição Federal garante o direito ao livre planejamento familiar, à autonomia, e à busca da felicidade. “Tal postulado revela o reconhecimento constitucional do direito de ser pai ou mãe, seja natural ou artificialmente”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Por não haver impedimento legal ou regulamentação para prática de "inseminação caseira" e devido ao alto custo do procedimento em clínicas de reprodução assistida, a juíza concordou com o pedido das duas mulheres. “A dupla maternidade no assento de nascimento da criança preservará seu melhor interesse, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da filiação", concluiu.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.