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Na avaliação de André Marsiglia, advogado constitucionalista especializado em liberdades de expressão e de imprensa e membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB-SP, a decisão judicial que derrubou um vídeo do humorista Léo Lins por conter “conteúdo depreciativo ou humilhante” em relação a categorias “consideradas como minoria ou vulnerável” é inteiramente censória.
Na decisão, a juíza Gina Fonseca Correa não apenas ordenou a exclusão de quaisquer conteúdos em vídeo, texto ou imagem que contenham “temas sensíveis” de seus canais, como também proibiu o humorista de fazer piadas envolvendo “qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável” em seus shows, sob pena de R$ 10 mil de multa por descumprimento a cada evento ocorrido.
Para Marsiglia, impedir um comediante de se manifestar futuramente, nos próximos shows, configura censura prévia, o que é vedado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADPF 130. “Qualquer restrição mínima ao exercício da liberdade de expressão precisa ser temporária, justificável e específica. No entanto, as vedações da decisão são genéricas e abstratas. Se cumpridas à risca, inviabilizam a atividade profissional do humorista. Ou seja, além de censurar sua expressão, também censura a liberdade de exercer sua atividade econômica”, explica o jurista. “Não há qualquer suporte constitucional para a decisão tal como lançada. É grave para todos que se expressam se não for revertida de imediato e com contundência pelo Tribunal”, reforça.