Defesa de Luciano Hang apresenta agravo contra decisão de Moraes| Foto: Anderson Riedel/PR
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A defesa do empresário Luciano Hang protocolou, nesta segunda-feira (05/9), uma petição de agravo regimental para tentar suspender os efeitos da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma operação da Polícia Federal contra empresários com base em conversas de WhatsApp vazadas.

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Hang foi alvo da PF no dia 23 de agosto e teve seus sigilos telemático e bancário quebrados e suas redes sociais bloqueadas. Em petição de 49 páginas, a defesa de Hang chamou de "tempestiva" a ação da PF e informou que somente teve acesso à decisão e a todo o processo oito dias depois da ação. No documento, além de criticar a conduta do jornalista que tornou pública as conversas dos empresários, os advogados pedem celeridade ao relator para o julgamento do processo, em virtude do bloqueio financeiro e do perfil de Hang em várias redes sociais.

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"O Hang contatou o jornalista Guilherme Amado, o qual confirmou que jamais disse que Luciano teria defendido golpe de Estado. E por conta da irresponsável utilização da imagem do Hang, foi já ajuizada Ação de Indenização contra o jornalista e o portal de notícias", informou a defesa. Para os advogados, Moraes incorreu em erro ao colocar Hang em primeiro plano entre os demais empresários, tendo em vista que o nome de Hang sequer aparece na fundamentação.

"Não aparece porque não há nada que justificasse sua inclusão como alvo da operação do último mês, que visava aprofundar provas de que empresários estariam defendendo golpe de Estado", diz a defesa. Os advogados também criticam o fato de que nenhum dos empresários acusados tenha "autoridade com prerrogativa de foro capaz de justificar a competência dessa Suprema Corte".

"Todos os supostos envolvidos são empresários, não havendo um elemento sequer que justifique a investigação, processamento e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal", afirma a defesa. Por fim, a defesa reforça que "a liberdade de expressão não comporta controle prévio". "O direito à privacidade e intimidade só pode ser violado quando há algum indício de prática de algum crime, e as mensagens obtidas no grupo não demostram qualquer tipo de ato antidemocrático", explicou a defesa.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]