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O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29).
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o país "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
Na decisão, o magistrado optou por manter a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores. De acordo com o fundador e CEO do Telegram, os dados solicitados pela justiça são “tecnologicamente impossíveis” para a plataforma obter.
O magistrado determina que as empresas de telecomunicações (Vivo, Claro, Tim e Oi), o Google e a Apple sejam oficiados com urgência para que encerrem “qualquer tipo bloqueio ao aplicativo”.