O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação do desembargador afastado Eduardo Siqueira por danos morais. Siqueira, que atuava no mesmo TJ-SP que o julgou, foi flagrado sem máscara numa praia em Santos (SP) no ano passado.
Ao ser atuado por um guarda municipal, o desembargador rasgou a infração e ainda ofendeu o guarda, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”. O magistrado também fez ameaças, dizendo que o guarda não sabia “com quem estava se metendo”.
O magistrado já havia sido condenado em primeira instância e recorreu da sentença. Mas a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o recurso por unanimidade e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto.
O relato do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, considerou a sentença adequada ao caso. “O ato imputado ao réu, ora apelante, realmente foi lamentável e trouxe, com toda certeza, ao autor dano moral passível de indenização”, explicou em sua decisão.