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A desembargadora federal Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, deferiu três pedidos de liminar contra a exigência de passaporte da vacina em instituições de ensino de Goiás nesta segunda-feira (21). A Defensoria Pública da União (DPU) havia impetrado três habeas corpus em favor da coletividade do Instituto Federal de Goiás (IFG), do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) e da Universidade Federal de Jataí (UFJ), para que alunos, servidores e a comunidade em geral não sejam obrigados a apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências do IFG, do IF Goiano e da UFJ. As três ações ainda serão julgadas pelo pleno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Em suas decisões, a desembargadora também suspendeu trechos de resoluções das referidas instituições de ensino que tratavam do passaporte sanitário. Entre os argumentos apresentados pela magistrada estão o direito à liberdade de locomoção e o princípio da hierarquia das normas.
“O art. 5º, II, da Constituição Federal, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nesse sentido, não cabe a Resolução – ou outros atos normativos secundários e de caráter infralegal, como Portarias, Instruções Normativas etc – inovar no ordenamento jurídico, seja criando, restringindo, modificando ou extinguindo direitos e/ou obrigações previstas em lei”, afirmou a desembargadora nas decisões.