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A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) entrou com um pedido de providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Tribunais de Justiça que estão exigindo comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso presencial. Atualmente, tribunais de Justiça como o de Pernambuco, do Paraná e de São Paulo exigem que todas as pessoas apresentem comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso. No caso de servidores – incluindo juízes – que se recusam a apresentar o comprovante, é possível a abertura de um processo administrativo disciplinar.
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De acordo com o pedido de providência, a Andes pede a adoção de medidas para a suspensão imediata de atos administrativos normativos, com posterior anulação, que exigem a comprovação da vacinação dos membros da magistratura. A Andes pede também que o CNJ proíba que os tribunais emitam portarias e atos normativos adotando a exigência.
Para o presidente da Andes, Marcelo Buhatem, punir os magistrados que não apresentam comprovante de vacina contra Covid-19 seria uma medida desproporcional, devido à falta de uma legislação específica sobre o tema. “A discussão gira em torno da desproporcionalidade entre o ato e sua consequência, bem como da falta de legislação específica sobre o tema. Nesse sentido, entendemos que as normas baixadas por Portarias ou similares não podem autorizar a punição”, disse em ele em nota sobre o caso.
Já o CNJ confirmou que o pedido de providência foi ajuizado pela Andes em 27 de dezembro do ano passado. No dia 30 de dezembro, o pedido de liminar para suspender imediatamente a comprovação do passaporte da vacina para juízes foi negado pelo conselheiro do CNJ, Sidney Madruga, relator do caso no CNJ. Ainda não há data para que o pedido da Ades seja analisado quanto ao mérito.