Bebê nasceu enquanto a mãe trocava de roupa no banheiro da recepção do hospital.| Foto: Imagem de joffi por Pixabay
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O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo do DF a indenizar uma família que teve um bebê no banheiro de um hospital público. As informações são do Tribunal de Justiça e Territórios do Distrito Federal (TJDFT).

De acordo com o processo, a mãe estava na 39º semana de gestação quando começou entrar em trabalho de parto, ela acionou o Samu pedindo urgência no atendimento, mas foi informada que o caso não era de urgência e deveria ir ao hospital por meios próprios. Ao chegar no hospital da rede pública, foi informada que não havia previsão para o atendimento e foi orientada a se trocar no banheiro, onde o bebê nasceu.

Em sua defesa, o DF negou a falta de assistência e disse que o atendimento dado a mãe e ao bebê foi adequado para a ocasião.

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Ao analisar o caso, a juíza constatou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que, mesmo o caso sendo de urgência, o hospital não prestou o atendimento necessário. Na condenação, foi determinado ao DF o pagamento de indenização de R$100 mil a título de danos morais para cada um dos autores do processo - mãe, pai e filho. Porém, ainda cabe recurso da sentença.