Dispensa em massa de professores requer acordo coletivo, diz TST| Foto: Christina Wocintech/Unsplash
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Uma escola de Campo Grande (MS) foi condenada a pagar danos morais a 27 professores demitidos simultaneamente e sem negociação coletiva. O número corresponde a 90% do total de docentes da unidade. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação civil pública em favor dos professores dispensados, havia obrigatoriedade de a escola negociar previamente com o sindicato da categoria, o que não aconteceu. Em sua defesa, a escola alegou problemas financeiros e o fato de a unidade onde os professores trabalhavam ter sido fechada por falta de demanda.

Para o relator do processo, ministro José Roberto Pimenta, a jurisprudência do TST é de que a negociação prévia com o sindicato profissional é requisito para a validade da dispensa coletiva, sendo irrelevante haver continuidade ou não da atividade da empresa. Com a decisão, o processo seguirá ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do MS para fixação do valor das indenizações devidas aos trabalhadores.

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