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STF

DPU quer mais seis meses de suspensão de despejos de áreas invadidas

Desocupações estão suspensas deste julho de 2021 e deveriam voltar a acontecer a partir de 1º de abril. Na imagem, uma ocupação em um prédio de São Paulo. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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A Defensoria Pública da União (DPU) quer que as desocupações e despejos de áreas invadidas sejam suspensos por mais seis meses. O pedido foi feito na última terça (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Em junho de 2021, através de decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, o STF atendeu parcialmente um pedido do PSOL e suspendeu os despejos coletivos devido ao estado de calamidade pública por Covid-19.  Num primeiro momento, a decisão de Barroso teria validade até dezembro de 2021, mas acabou prorrogada até o dia 31 de março de 2022.

O argumento usado pela DPU é o de que a terceira onda de Covid-19 causada pela variante ômicron ainda tem efeitos significativos população mais carente. O documento cita ainda as fortes chuvas que causaram o desabrigamento de famílias na Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Minas Gerais e argumenta que novas desapropriações coletivas demandariam mais abrigos coletivos por parte do poder público para atender a demanda.

“O despejo ou remoção forçada de coletividades nestas condições pressionaria os equipamentos de atendimento à população em situação de rua ainda mais e colocaria em risco ainda maior os despejados, aqueles que já se utilizam destes equipamentos e a coletividade em geral”, diz a petição. Além do DPU, assinam o pedido o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

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