A Defensoria Pública da União (DPU) quer que as desocupações e despejos de áreas invadidas sejam suspensos por mais seis meses. O pedido foi feito na última terça (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Em junho de 2021, através de decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, o STF atendeu parcialmente um pedido do PSOL e suspendeu os despejos coletivos devido ao estado de calamidade pública por Covid-19. Num primeiro momento, a decisão de Barroso teria validade até dezembro de 2021, mas acabou prorrogada até o dia 31 de março de 2022.
>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
O argumento usado pela DPU é o de que a terceira onda de Covid-19 causada pela variante ômicron ainda tem efeitos significativos população mais carente. O documento cita ainda as fortes chuvas que causaram o desabrigamento de famílias na Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Minas Gerais e argumenta que novas desapropriações coletivas demandariam mais abrigos coletivos por parte do poder público para atender a demanda.
“O despejo ou remoção forçada de coletividades nestas condições pressionaria os equipamentos de atendimento à população em situação de rua ainda mais e colocaria em risco ainda maior os despejados, aqueles que já se utilizam destes equipamentos e a coletividade em geral”, diz a petição. Além do DPU, assinam o pedido o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).