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Uma empresa de telemarketing de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário transgênero por não garantir o uso do nome social nos sistemas corporativos e crachá pessoal. A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, Rhiane Zeferino Goulart, e cabe recurso.
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No processo, o funcionário afirmou que em seus atendimentos era obrigado a usar a denominação do seu registro civil, o que o fazia se sentir constrangido e desconfortável. Sua condição, por outro lado, era conhecida da empresa e seus colegas o chamavam pelo nome social.
Na sentença, a juíza deu provimento à petição inicial afirmando que é “dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos, para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho”. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.