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Após ter seu pedido de ampliação do tempo de licença-paternidade negado, um pai de gêmeos prematuros deve receber indenização no valor de R$ 15 mil da empresa onde trabalha. A decisão foi da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que, dadas as circunstâncias do caso, o pai deveria ter conseguido mais tempo para ficar em casa cuidando dos filhos. A ré é uma empresa estatal de economia mista.
Conforme o processo, as crianças nasceram em julho do ano passado e precisaram de constante cuidado por serem prematuros. Além disso, devido à saúde frágil, os pais não queriam expor as crianças ao cuidado de outras pessoas, para diminuir os riscos de contaminação por Covid-19. Assim, o homem tentou judicialmente aumentar a duração de sua licença-paternidade para 120 dias, mesmo período previsto constitucionalmente para a licença-maternidade.
Inicialmente, o pedido de liminar foi negado. No julgamento do mérito, em janeiro deste ano, a Justiça de Paulínia (SP), condenou a empresa a pagar indenização correspondente aos 120 dias de licença. A organização recorreu, mas o TRT-15 manteve a decisão, apenas alterando a sentença para o pagamento do equivalente a 100 dias de licença, uma vez que o pai já havia usado 20 dias da licença-paternidade.