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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a condenação de uma loja que acusou injustamente um subgerente de furto. O homem acabou sendo preso, ficando 35 dias na cadeia, e foi demitido por justa causa. A decisão da corte também estabeleceu que a empresa deverá pagar R$ 30 mil ao ex-funcionário a título de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
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De acordo com o processo, o homem foi demitido em 2016, após a ocorrência de um furto em uma loja. Ele ficou preso por 35 dias até que a família conseguisse dinheiro para contratar um advogado de defesa. Um advogado da loja teria auxiliado na acusação contra o ex-funcionário. O trabalhador afirmou ainda que a empresa divulgou seu retrato em todas as lojas do grupo, identificando-o como chefe de uma quadrilha que havia realizado inúmeros assaltos. No decorrer das investigações, a Justiça acabou entendendo que não havia evidências de que o homem estivesse envolvido no furto.
Em primeira instância, a 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) reconheceu os argumentos do trabalhador e estabeleceu uma indenização no valor de R$ 10 mil. No TRT, o valor foi aumentado para R$ 30 mil. Para a relatora do processo, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, o prejuízo no patrimônio imaterial do empregado foi inquestionável. Para ela, o fato de o empregado ser dispensado por justa causa “demonstra claro abuso de direito do empregador ao aplicar a punição disciplinar máxima, baseada em conduta grave, sem a apuração e cautela necessárias”.