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Uma estudante de 17 anos foi proibida pela Justiça de cursar o ensino superior por ter concluído a educação básica pelo sistema de homeschooling, termo inglês para a prática da educação domiciliar. Elisa de Oliveira Flemer, moradora de Sorocaba (SP), foi aprovada para cursar Engenharia Civil na Universidade de São Paulo (USP), por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mediante sua nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Como não tem ainda o certificado de conclusão do ensino médio, a jovem não conseguiu se matricular. A família, então, recorreu a Justiça, que negou o pedido de liminar. Ainda cabe recurso da decisão.
Ela deixou de frequentar a escola em 2018, ao perceber que aprendia as matérias sozinha ao ler suas apostilas. Atualmente, a opção que Elisa tem para entrar na faculdade é fazer o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), mas para isso terá de completar 18 anos.
A família da estudante homeschooler recorreu à Justiça em outubro de 2020, para que a jovem pudesse estudar na USP. O Ministério Público deu parecer favorável à matrícula, mas o juízo de primeiro grau negou o pedido de liminar. Os argumentos foram de que a prática do homeschooling não é regulamentada no Brasil e que a estudante não comprovou ter "altas habilidades e maturidade mental para frequentar o ensino superior em detrimento da educação básica regular", de acordo com informações do G1.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o homeschooling não é inconstitucional, mas só poderá ser adotado no Brasil quando o Congresso editar uma lei que regulamente a prática. Existem vários projetos de lei tramitando nas duas casas legislativas, mas ainda não há previsão para votação. O tema é uma das prioridades do governo federal com relação à pauta de costumes.