A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empregadora de Novo Hamburgo (RS), que teria pressionado uma ex-empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e que depois foi dispensada por justa causa. Pela sua condição, a ex-empregada não teve como conferir os valores dos recibos.
No processo, a empregada explicou que trabalhou de 2007 a 2013, quando pediu demissão após uma discussão com a patroa. Dias depois ela, foi chamada até a empresa da ex-patroa para realizar o acerto. No local, a mulher contou que teve de assinar diversos recibos, sem saber do que se tratava. Uma semana depois, ela recebeu a carteira de trabalho e foi informada que a rescisão seria em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se deu por justa causa.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que a patroa incentivou a trabalhadora a assinar os recibos na tentativa de documentar parte da relação trabalhista e que a justa causa foi inverídica. Além de reverter a dispensa motivada, a Justiça ainda condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) , o valor da condenação foi elevado para R$ 2 mil. Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas. No TST, as decisões anteriores foram mantidas.