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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declarou que o crime de injúria racial deve ser equiparado ao de racismo e se tornar imprescritível. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (26), durante o julgamento de um Habeas Corpus em um caso onde uma mulher buscava prescrição do crime de injúria racial, contra a frentista de um posto de gasolina, pelo qual foi condenada. Fachin votou pelo indeferimento do pedido. Em sua decisão, o ministro sustentou que o crime de injúria racial traz em seu bojo o emprego de elementos associados ao que se define como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Nesses casos, há ataque à honra ou à imagem alheia, com violação de direitos, como os da personalidade, que estão ligados à dignidade da pessoa humana. Assim, a injúria é uma forma de realizar o racismo, e agir dessa forma significa exteriorizar uma concepção “odiosa e antagônica” revelando que é possível “subjugar, diminuir, menosprezar alguém em razão de seu fenótipo, de sua descendência, de sua etnia”. Por essa razão, o Fachin considerou possível enquadrar a conduta tanto no conceito de discriminação racial previsto em diplomas internacionais quanto na definição de racismo já empregada pelo Supremo. Para o ministro Edson Fachin, a atribuição de valor negativo ao indivíduo em razão de sua raça cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e a manutenção da subordinação, “tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural”. Também amplia “o fardo desse manifesto atraso civilizatório e torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão para que se construa um país de fato à altura do projeto constitucional nesse aspecto”, concluiu. A análise deve ser retomada na próxima quarta-feira (2).