O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, derrubou, nesta segunda-feira (22), liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que liberou a realização de cultos religiosos em Recife em meio às determinações de medidas restritivas contra a Covid. Na decisão, Fux destacou que o decreto do governo estadual tem "fundamentação idônea" e não se mostrava desproporcional ou irrazoável.
"O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado", afirmou Fux. "Assim, trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia e de modo temporário".
O decreto foi publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), no último dia 16 e colocava o estado em quarentena entre os dias 18 e 28 de março. A medida barrou serviços não essenciais, como bares, restaurantes, praias, parques, shoppings academias, entre outros. Igrejas e templos religiosos só poderiam abrir para atividades administrativas e cultos pela internet.
Em decisão, Fux apontou que o Supremo tem o entendimento de que estados e municípios têm competência para adotar medidas restritivas e que o combate à pandemia exige "a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum". Para o presidente do STF, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, o Tribunal de Justiça pernambucano agrava o risco à saúde pública da população.
Fux derruba liminar que permitiu cultos religiosos no Recife
- 23/03/2021 13:33
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