Mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia o passaporte da vacina foi derrubada por decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa vez, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, restabeleceu os efeitos do decreto municipal de Macaé e, consequentemente, voltou a vigorar na cidade a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo para entrar em espaços públicos e privados.
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Fux não analisou a questão da constitucionalidade do passaporte sanitário. Após recurso da prefeitura de Macaé, o presidente da Corte reforçou que prefeitos podem adotar medidas para combater o coronavírus. Segundo informações do STF, o entendimento foi de que “o prefeito de Macaé, nos limites de sua competência, estabeleceu medidas de caráter temporário e excepcional, de acordo com o cronograma oficial de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da necessidade de conter a disseminação do vírus e garantir o funcionamento dos serviços de saúde”.
Situações semelhantes já tinham sido registradas em relação aos municípios fluminenses de Maricá e Rio de Janeiro. Decretos dos prefeitos dessas cidades sobre o passaporte da vacina foram derrubados pelo TJ-RJ e voltaram a valer por decisão do ministro do STF.