Gilmar Mendes, ministro do STF.| Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), só deve decidir depois da Páscoa se derruba o decreto do governo de São Paulo que restringiu celebrações religiosas durante a fase mais restritiva do plano de combate ao coronavírus no estado. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) queriam que o ministro liberasse as reuniões religiosas coletivas a tempo do feriado cristão, que começou nesta sexta-feira (2).

O governo de São Paulo decidiu restringir as celebrações após o Ministério Público emitir recomendação para excluir as igrejas do rol de atividades essenciais. O STF já decidiu que estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia.

Gilmar é o relator de ação em que o Partido Social Democrático (PSD) sustenta que, ao estabelecer restrições totais às celebrações, o governador João Doria (PSDB-SP) atribuiu valores distintos a direitos equivalentes: o direito coletivo à saúde e o direito à liberdade religiosa e de culto. Para a legenda, além de inconstitucional, a medida é "desproporcional" e "desnecessária".

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No dia 26 de março, o ministro do STF levantou a "complexidade e importância da matéria em debate" e pediu manifestações do governo de São Paulo, da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido. Em outra frente, determinou o envio da ação para análise do plenário. Tanto o chefe da AGU como o da PGR pediram a suspensão "imediata", não só do decreto de Doria, mas de normas editadas por outros estados e municípios que também tivessem restringido reuniões religiosas coletivas em razão do recrudescimento da pandemia de Covid-19.