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Direito fundamental

Governador do RS recorre ao STF contra decisões judiciais que proibiram aulas presenciais

(Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo / Arquivo)

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão das decisões da Justiça gaúcha que impedem a realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 820) foi distribuída para a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

O governador afirmou, na petição inicial, que vários itens da Constituição foram violados pelos juízes gaúchos, ao proibir a volta às aulas no estado: o direito fundamental à educação (art. 6º, caput); a competência do Chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da Administração (art. 84, inciso II); o Princípio da separação dos poderes (art. 2º e art. 60, § 4º, III); o Princípio da universalidade da educação (art. 205, caput); o Princípio da liberdade de ensino (art. 206, inciso II); e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento (art. 227).

Eduardo Leite requer a concessão de liminar para a volta imediata às aulas dentro das medidas sanitárias previstas nos Decretos Estaduais 55.240 e 55.465 de 2020, e que sejam declaradas inconstitucionais decisões judiciais que vetem atividades educacionais permitidas pelo Poder Executivo.

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