A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão contra a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) proibindo a contratação de policiais militares do Distrito Federal para atuarem como vigilantes em seus estabelecimentos.
A proibição se estende aos estados em que as normas regulamentares da carreira pública militar estabeleçam dedicação integral ou exclusiva. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a sentença, a contratação, nessas unidades da federação, viola o interesse da coletividade.
Com mais de 800 lojas físicas em 15 estados e no DF, a Companhia Brasileira de Distribuição é dona das marcas Pão de Açúcar, Extra e Casino, entre outras. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia impedir que a empresa contratasse policiais militares para funções de vigilância patrimonial privada em todo o território nacional. Um dos argumentos era a existência de leis que impõem a dedicação integral do policial militar e proíbem o exercício de qualquer outra atividade de natureza privada.