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O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) entrou com uma ação civil pública contra o Ministério da Saúde por omissão em relação ao caso da cartilha de teleaborto usada em um hospital de Uberlândia (MG). Em petição enviada no início de novembro à Vara Federal da Subseção de Brasília, o grupo pró-vida requer que a pasta publique uma orientação para profissionais de saúde sobre o assunto e use poder de polícia para coibir a prática do aborto à distância. O Ministério da Saúde procurou a Gazeta do Povo na quinta-feira (25/11) para esclarecer que não tem poder de polícia e que ainda não foi notificado sobre a petição do IBDR.
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No documento, o IBDR diz que o Ministério da Saúde, mesmo sendo oficialmente contrário à utilização do medicamento abortivo misoprostol fora do ambiente hospitalar, tem sido omisso em coibir esse uso. O instituto ressalta que o próprio ministério, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) têm normas e orientações contrárias ao teleaborto, mas o Ministério da Saúde ainda não promoveu “políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos de abortamento legal”.
O IBDR pede que a Justiça exija do Ministério da Saúde o cumprimento de suas funções de orientar os profissionais do SUS e de usar poder de polícia em casos de ameaça contra a saúde pública. Requer ainda que se declare a ilegalidade, em todo o território nacional, “de quaisquer serviços médicos prestados por cartilhas ou protocolos que promovam o procedimento de abortamento legal via remota”.