![Homem furta R$ 56 em comida e recorre ao STJ para se livrar de condenação Homem furta R$ 56 em comida e recorre ao STJ para obter habeas corpus.](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/03/25172702/stj_1908200977_0-960x540.jpg)
Um homem condenado a um ano de prestação de serviços comunitários pelo furto de alimentos no valor de R$ 56 conseguiu ser livrado da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento da corte, o caso se enquadrou no princípio da insignificância.
>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
Segundo o processo, o homem teria furtado 6 abacaxis, 8 tomates, 4 pimentões, 2 mangas, 12 maracujás, 8 bananas, 2 pacotes de quiabo e um pacote de pimenta. Os vegetais foram restituídos, mas o homem acabou sendo condenado a um ano de reclusão, que depois foi convertido em prestação de serviços comunitários.
O Ministério Público Federal então recorreu ao STJ, que, entendeu que o furto de R$ 56 em comida, praticado por um réu primário, não possui relevância suficiente para gerar persecução penal pelo Estado.