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Um homem condenado a um ano de prestação de serviços comunitários pelo furto de alimentos no valor de R$ 56 conseguiu ser livrado da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento da corte, o caso se enquadrou no princípio da insignificância.
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Segundo o processo, o homem teria furtado 6 abacaxis, 8 tomates, 4 pimentões, 2 mangas, 12 maracujás, 8 bananas, 2 pacotes de quiabo e um pacote de pimenta. Os vegetais foram restituídos, mas o homem acabou sendo condenado a um ano de reclusão, que depois foi convertido em prestação de serviços comunitários.
O Ministério Público Federal então recorreu ao STJ, que, entendeu que o furto de R$ 56 em comida, praticado por um réu primário, não possui relevância suficiente para gerar persecução penal pelo Estado.