Um processo envolvendo o furto de dois empanados de frango, com valor total de R$ 4, e que tramitava na Justiça desde 2017, foi trancado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (1º). A 6ª Turma do STJ aplicou, por unanimidade, o chamado princípio da insignificância ao caso.
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Conforme o processo, o furto aconteceu em um supermercado de Minas Gerias. Mesmo o Ministério Público se manifestando pelo trancamento do processo, o réu acabou condenado em duas instâncias. O MP então teve de recorrer ao STJ.
Para o relator, ministro Rogério Schietti, um caso como esse não deveria nem chegar ao STJ, uma vez que já existe farta jurisprudência definindo o alcance do princípio de insignificância. Esse princípio é aplicado quando o valor do bem furtado não ultrapassa 10% do valor do salário mínimo. "Está-se utilizando o sistema de Justiça Criminal para perseguir quem furtou R$ 4 de alimentos, que representam 0,5% do salário mínimo à época", disse o relator.