Um homem que foi alvo de uma postagem nas redes sociais após ter matado o gato de uma amiga, entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. O post, feito pela dona do animal, gerou diversos comentários ofensivos contra o homem.
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Conforme o processo, analisado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), o homem ficou responsável por cuidar de dois gatos de uma amiga. Segundo ele, os animais eram agressivos e um dia o atacaram. Para se defender, ele teria atirado um dos gatos contra a parede, causando a morte do animal. Depois disso, a dona dos bichanos fez uma postagem nas redes sociais, o que gerou diversos comentários ofensivos contra o homem. Por isso, ele pedia indenização por danos morais e ainda a exclusão da postagem.
Tanto em primeira quanto em segundo instância, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça. Para a relatora do caso no TJ-DFT, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, a postagem da dona do animal apenas relatou o ocorrido. “O mal não está na divulgação da notícia, mas no fato noticiado, que foge à normalidade. A pessoa que se dispõe a cuidar de um animal assume responsabilidades por uma vida, motivo pelo qual dela é esperada a necessária consciência das obrigações a serem assumidas, não apenas dos benefícios a serem alcançados”, escreveu a magistrada na decisão.