A Justiça paulista condenou o município de São Paulo a pagar R$ 15,8 mil em indenização a um homem que acabou ferido no Parque Ibirapuera. Segundo o processo, ele estava passeando no local quando foi atingido por galhos de árvore. Ele sofreu lesões graves nos braços, rosto e peito e precisou se afastar do trabalho por 20 dias.
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Segundo a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a responsabilidade do ente público por omissão, já que os laudos periciais apontaram que a árvore estava infestada por cupins.
“Não há qualquer causa a isentar a Administração Municipal do seu dever de aplicar as verbas dos impostos e taxas e contribuições de melhoria na preservação e melhoria do parque, ainda mais por se tratar de local com alta circulação de pessoas”, concluiu o relator, desembargador Leonel Costa.