Após realizarem uma “inseminação caseira”, duas mulheres - que mantêm uma união estável - poderão registrar a criança sem o nome do doador do sêmen. A decisão foi dada pela juíza Solange Moraes, da Vara de Família da Comarca de Gravataí, no Rio Grande do Sul.
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De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a interpretação do caso foi similar a que é dada em casos de inseminações artificiais realizadas em clínicas, quando o doador também não é apresentado como pai.
Segundo o tribunal, as duas mulheres alegaram não ter condições para realizar a fertilização em uma clínica. Por isso, decidiram pela “inseminação caseira” - a partir da doação do sêmen - e sem conjunção carnal. A mulher que engravidou está na 21ª semana de gestação.
A legislação brasileira ainda não trata especificamente da fertilização sem acompanhamento técnico. Diante disso, a juíza afirmou na sentença que “o pedido deve ser acolhido, porquanto não é juridicamente adequado que as requerentes tenham tolhido seu direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e afetivamente, ainda que, por meio de reprodução artificial heteróloga sem acompanhamento médico, sob pena de negar aplicação e eficácia direta à especial proteção dada à família como base da sociedade, ao direito ao livre planejamento familiar e, entre outros, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da busca da felicidade e da igualdade”.
Com a decisão, a Justiça garantiu às duas mulheres o direito de obter o registro de nascimento da criança em nome das duas. O documento deve trazer ainda as ascendências das duas mulheres e não terá “qualquer menção, referência, observação ou distinção quanto à origem paterna ou materna e quanto à natureza do vínculo filial”.