Passaporte da vacina era exigido nos tribunais de Santa Catarina desde o reinício das atividades presenciais, em junho de 2021.| Foto: Divulgação/TJSC
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A partir desta quarta-feira (2), o acesso aos tribunais e unidades judiciais em Santa Catarina não está mais condicionado à apresentação de passaporte da vacina. Conforme determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2022, não será mais exigida do público externo a apresentação do certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a Covid-19. A cobrança também não será mais exercida de servidores, funcionários ou prestadores de serviços que atuem dentro dos tribunais catarinenses. O passaporte da vacina era exigido nos tribunais de Santa Catarina desde o reinício das atividades presenciais, em junho do ano passado. Servidores que não se vacinaram chegaram a ser alvo de processo administrativo.

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De acordo com a resolução, a mudança no controle de acesso foi possível diante do atual cenário pandêmico. O documento lembra que o estado conta com alto índice de cobertura vacinal, com 81,52% da população com imunização completa. Também não há, ressalta a resolução, determinação de exigência de passaporte da vacina por parte de órgão sanitário, como Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde.

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Também foram levados em consideração os problemas que a exigência causaram, uma vez que muitos cidadãos acabaram impedidos de entrar nos prédios do Poder Judiciário de Santa Catarina, “gerando adiamentos ou embaraço em atos processuais”. Embora o passaporte da vacina deixe de ser exigido, outras medidas de controle vão continuar em vigor, como o uso de máscara e álcool em gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do acesso de pessoas com sintomas respiratórios.